quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diário Oficial do Município

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 001/2014 – CMSN/GP
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no disposto nos artigos 35, inciso III, da Lei Orgânica do Município e 39, inciso XXX do seu Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA, instrita no CPF/MF sob o nº 047.391.924-97, portadora da cédula de indentidade nº 2.325.636 SSP/RN, nomeada para o cargo de GERENTE DE CONTROLE INTERNO desta Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 31 de Março de 2014.

LUCINALVA RÉGIA DE LIRA
Presidenta da Câmara
______________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 003/2014 – CMSN/GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais, fundamentada no disposto nos artigos 35, inciso III, da Lei Orgânica do Município e 39, inciso XXX do seu Regimento Interno e em consonância com a Lei Complementar nº 002/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSÉ ERONILDO BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.013.914-72, portadora da cédula de identidade nº 234.578 SSP/RN, para o cargo de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO desta Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

LUCINALVA RÉGIA DE LIRA
Presidenta da Câmara
______________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 065/2014 – PMSN/GP

O PREFEITO DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – EXONERAR FABIO NASCIMENTO DA SILVA, Servidor Público Municipal inscrito no CPF/MF sob o nº 086.551.344-90, portador da cédula de Identidade nº 2.572.625 SSP/RN, A PEDIDO.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
______________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000004/2014 – PMSN/RN DECISÃO

O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o Parecer emitido pelo Assessor Jurídico do Município, RESOLVE: Pelo não conhecimento do Recurso, mantendo-se, por conseguinte, a classificação das propostas das empresas S. D. R. ALMEIDA DE MELO – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 19.284.246/0001-60, MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº.15.440.008/0001-46 e MERCADINHO ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 70.309.653/0001-32, na forma declarada pela pregoeira. E na oportunidade, encaminho a Pregoeira Oficial do Município, para dar andamento no processo.

Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Sítio Novo/RN, 25 de abril de 2014.

RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito do Municipal
______________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 DECISÃO

III – DA CONCLUSÃO
Considerando o exposto e a legislação aplicável, a Pregoeira Oficial do Município decide pelo desconhecimento do recurso, mantendo-se, consequentemente, a habilitação das empresas, conforme exposto na ata da sessão de licitação. Na oportunidade, encaminho os autos, com as informações pertinentes à autoridade superior na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sofra o duplo grau de julgamento, com o seu “De Acordo”, ou querendo, formular opinião própria.

Sítio Novo/RN, 22 de abril de 2014.

PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ
Pregoeira Oficial do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000005/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000005/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior aquisição de material de limpeza e higiene, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 15.440.008/0001-46, vencedora do certame no valor global de R$ 248.499,80 (duzentos quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

Sítio Novo/RN, 25 de abril de 2014.

RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito do Municipal
______________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 0235/2013 – GP, de 23 de outubro de 2013, convoca as empresas credenciadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014, para abertura da sessão de lances e análise de documentos de habilitação, designada para o dia 05 DE MAIO DE 2014, às 11:00hs. Qualquer informação poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:  59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sext-feira), em dias úteis ou através do fone/fax (84) 3252-0065.

Sítio Novo/RN, 25 de abril de 2014.

PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ
Pregoeira Oficial do Município

Nuvens carregadas cobrem o céu da cidade

Fotos: Edgley Gomes
O dia termina com o céu da cidade cercado por nuvens carregadas gerando grandes expectativas de que a noite de hoje poderá ser marcada por muita chuva. 


terça-feira, 29 de abril de 2014

Prefeitura Municipal realiza melhoria nas estradas do município

20140426-011 20140415-002
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo se mantém empenhada em manter em ótimo estado de conservação as estradas que cortam o município contribuindo com melhorando do tráfego de veículos.

Os serviços para garantir uma melhor locomoção para motoristas e motoqueiro estão sendo possível de ser mantido não apenas graças ao empenho do atual Prefeito Richardson como também aos equipamentos (maquinas) doados pelo governo federal a todos os município que haviam decretado estado de emergência.


Antes para se realizar este tipo de serviços seria necessário que o município arcasse com as despesas relacionadas à locação dos equipamentos. O que para a gestão passada era inviável para o município locar este tipo de equipamentos para conservar as estradas tendo em visto o alto custo dos serviços.  

Oasis Clube promove festa da mães na Serra da Tapuia

Grupo de Escoteiros Tapuios continua desenvolvendo ações no município

O 134° Grupo de Escoteiros Tapuios está dando continuada a ações em prol do município de Sítio Novo-RN. Depois de arrecadar e distribuir alimentos para dezenas de famílias carentes do município, o grupo resolveu comemorar o dia Mundial do Escoteiro (23 de Abril) participando de uma ação em prol do meio ambiente.

Juntamente com o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS e a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer os jovens escoteiros realizaram uma mega limpeza nos arredores da Pedra de São Pedro, um dos principais pontos turísticos da região e que está situado aqui no município.  


sábado, 26 de abril de 2014

Atenção mulheres sitionovense procura-se vendedoras para atuarem em cidade da região

O Gerente comercial da empresa Nordil Natal Edgleyson Gomes, está a procura de pessoas do sexo feminino para atuarem em cidades das Regiões Trairi e Agreste como vendedoras de cosméticos. 

Confira o anuncio abaixo:

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Dog Mania é a mais nova opção de lanche da cidade

Atenção população sitionovense chegou à cidade mais uma opção de lanche para você.

É a Dog-Mania é sem dúvida a melhor opção para quem procura saborear um delicioso cachorro quente.

Morre pai do ex-vereador Bebeu

Acaba de falecer aos 94 anos o senhor José Fidelis de Araujo, mais conhecido como Zeca Orácio, pai do ex-vereador Bebeu.


Segunda sua filha Cleonice, com quem seu Zeca morava, o mesmo pode ter sido vitima de um infarto já que nos últimos dias sua saúde não apresentava complicações.

O corpo de seu Zeca está sendo velado na residencia de seu filho o ex-vereador Bebeu, na Rua José Nunes de Carvalho. O sepultamento será realizado nesta sexta - feira (25) às 09hs da manhã no cemitério público municipal. 

Desde já os familiares do saudoso José Fidelis de Araujo agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e solidariedade. 

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃOrelativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa ID CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n°.10.653.366/0001-13, vencedora do certame no valor de R$ 124.800,00 (cento e vinte quatro mil e oitocentos reais).

Sítio Novo/RN, 22 de abril de 2014.
RICHARDSON XAVIER CUNHA

Prefeito do Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2014 – PMSN/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS

Aos onze dias do mês de abril do ano de 2014, no prédio sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, o Exmo. Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA, Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, nos termos do art. 15 da Lei nº. 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de preços no PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2014 – PMSN/RN, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS de cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto principal do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
1.2 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município o(s) preço(s) do(s) fornecedor(es) a seguir denominado(s), objetivando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, com desconto de 1% (um por cento).
Empresa: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 10.477.835/0001-90
Endereço: Av. Prudente de Morais, nº. 4283, Sala 105, Lagoa Nova,
Natal/RN, CEP: 59.075-700.
E-mail: jalves@embarqueja.com.br
Telefone: (84) 3206-5760
Responsável: José Alves Sobrinho
CPF: 284.442.644-15
Item 01 - Natal/Brasília/Natal – Classe tipo Econômica Nacional -
Unid. – 14 - R$ 2.172,03 - R$ 30.408,29
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas realizadas para as aquisições correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito
Atividade: 2090 – Funcionamento das atividades do Gabinete
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Atividade: 2092 – Funcionamento das atividades da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
Atividade: 2095 – Funcionamento das atividades da Secretaria de Finanças e Tributação
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2005 – Funcionamento das atividades da Secretaria
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados mediante Termo aditivo, nos moldes do art. 57, §4º. da Lei nº.8.666/93.
3.2 - Nos termos do art. 15, §4º. da Lei nº. 8.666/93, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que, permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantindo a sua detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte: valor do trecho Natal/Brasília/Natal – Classe tipo Econômica Nacional de R$ 2.172,03 (dois mil cento e setenta e dois reais e três centavos) e o valor total de R$ 30.408,29 (trinta mil quatrocentos e oito reais e vinte e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O prazo para emissão dos bilhetes das passagens aéreas será de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados com 30 (TRINTA) DIAS a contar da data em que for atestado o fornecimento pela respectiva Secretaria, mediante comprovação do recebimento definitivo dos produtos através da competente Nota Fiscal.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da Contratada, após a apresentação da documentação comprobatória da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Da Contratada:
7.1.1 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva
com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e
quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
7.1.2 - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 06 (seis) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
7.1.3 - Manter as mesmas condições de habilitação.
7.1.4 - Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
7.1.5 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.1.6 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
7.1.7 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município o a terceiros, decorrentes do fornecimento das passagens aéreas objeto da licitação.
7.2 - Da Contratante:
7.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
7.2.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3 - Fiscalizar o fornecimento, através de verificação de qualidade, quantidade e consequente aceitação.
7.2.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na
sua execução.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
9.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
9.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante requisição do setor competente, através da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho ou Ordem de Compra), a Administração poderá aplicar, à detentora da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste nela consubstanciado.
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, por atraso na entrega dos bens, conforme ajuste nela consubstanciado.
c) Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade, conforme previsto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada do motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
10.2 - As sanções anteriormente previstas serão apuradas através do regular Processo Administrativo e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.
10.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
10.4 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 - Caberá á Administração Municipal conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1.1 - Pela Administração quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento.
b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços.
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
e) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
g) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII e XVI da Lei nº. 8.666/93.
12.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente Ata.
12.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata:
a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
b) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°.000002/2014 – PMSN/RN e a legislação pátria.
13.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
13.3 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
13.4 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica.
13.5 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a
elaboração de um novo contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN -
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal

Parabéns a todos os escoteiros da cidade

O Diário hoje parabeniza a todos os membros do 134° Grupo de Escoteiros Tapuios pelo Dia Mundial do Escoteiro comemorado mundialmente no dia 23 de abril

O movimento que foi implantado recentemente na cidade de Sítio Novo-RN foi fundado pelo britânico Robert Stephenson Smyth Baden-Powell, em 1907, com o objetivo de tornar meninos cidadãos exemplares.

O principal lema do movimento escoteiro é "estar sempre alerta para ajudar o próximo e praticar diariamente uma boa ação". Além disso eles também prezam pela a natureza e as atividades ao ar livre como exercícios, excursões e acampamentos que garantem a saúde dos escoteiros para que possam desenvolver noções de dever com a Pátria e para com o próximo.

O Dia Mundial do Escoteiro também é conhecido simplesmente como Dia do Escoteiro, ou Dia do Escotismo e é celebrado no dia 23 de abril em homenagem ao padroeiro dos escoteiros, São Jorge. São Jorge é conhecido como um santo guerreiro, uma vez que ele foi soldado de cavalaria, e logo cedo ficou conhecido por sua bravura.

Robert Stephenson Smyth Baden-Powell que escolheu São Jorge para ser o padroeiro dos escoteiros, por o considerar um modelo a ser seguido, pois São Jorge "fez o melhor que pode e, conseguiu superar uma dificuldade que ninguém ousara enfrentar".

Parabéns e Sempre Alerta

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Percorra os labirintos do Castelo de Zé do Monte sem sair de casa

O Diário Sitionovense leva agora você a conhecer e percorrer os labirintos do Castelo de Zé do Monte, através de imagens feitas pela turista Audrey Moraes que visitou o Castelo recentemente e comprovou a ousadia e a criatividade de seu idealizador. Sem falar na visão panorâmica que se tem ao chegar ao topo do castelo. 

Confira abaixo:

Tradicional distribuição da semana santa foi esquecida em 2014

Foto: RN Informa (2013)
Até o momento ainda não se sabe quais foram os motivos que fizeram com que a prefeitura municipal não realizasse a tradicional distribuição do pescado as famílias do município. Ano passado a atual administração realizou a entrega do peixe através de uma ação do Governo do Estado que garantiu a distribuição do peixe à população.

Este ano podemos dizer que a tradição só não passou em branco para algumas famílias graças ao vereador Hélio Fitas que apesar de não poder atender a todos que necessitavam da entrega, pelo menos garantiu a alegria de algumas que não precisaram ter que comprar o principal alimento da semana santa.


domingo, 20 de abril de 2014

Programa Atleta na Escola recebe inscrições até 30 de abril

Mais uma vez o Diário alerta as escolas do município sobre o prazo para o fim das inscrições do programa Atleta na Escola que vai até o dia 30 de abril.  

A adesão pode ser feita por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), informando as modalidades esportivas que serão desenvolvidas e o número de estudantes. Podem participar unidades públicas e privadas da educação básica, que tenham matrícula de estudantes de 12 a 17 anos.


O valor de participação para cada escola será de 1 mil reais como verba fixa e mais R$ 3,00 por aluno inscrito. O objetivo é levar o programa aos 5.564 municípios e a 40 mil escolas que tenham registrado, no censo escolar de 2013, alunos de 12 a 17 anos de idade, independente da série que cursam. Este ano, o programa deve chegar a 40 mil escolas brasileiras.

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Vem aí mais um mega Festa na H do Zé Casa Show

Futsal: Município selecionará atletas para participar de competições regionais

Na próxima quarta-feira (23) será realizada na quadra municipal de esporte de Sítio Novo uma espécie de peneirão para selecionar jogadores da modalidade de futsal que representarão o município em competições regionais.

A recomendação para os interessados com idade mínima de 17 anos, é que todos devem comparecer a quadra de esporte a partir das 19hs.


Maiores informações e dúvidas através do telefone: (84) 8857-8051.

sábado, 19 de abril de 2014

Grupo de Escoteiros Tapuios começa a desenvolver ações de cidadania

O mais novo grupo de escoteiros do Rio Grande do Norte “Tapuios” começou a desenvolver ações de cidadania no município. Nesta sexta-feira santa o membros do grupo realizaram a entrega dos alimentos arrecadados na quinta-feira, que beneficiaram 20 famílias carentes do município.

Ao todo foram arrecado mais de 200 quilos de alimentos não perecíveis que logo foram distribuídos pelos próprios escoteiros juntamente com a diretoria do grupo que auxiliou os jovens membros no desenvolvimento de sua primeira ação em prol da população mais carente do município. As famílias, é claro, agradeceram a iniciativa dos jovens sitionovenses que estão inseridos do projeto que ainda vai desenvolver muitos outras ações como esta.


A todos que fazem o "Grupo de Escoteiro Tapuios" nossos parabéns pela ação, e as famílias que contribuíram e ajudaram com as doações dos alimentos nossos agradecimentos. 


















terça-feira, 15 de abril de 2014

Famílias são beneficiadas com medida judicial


Na semana passada o conselho tutelar representado pelos membros Rafael Luan e Aline realizaram a entrega de algumas sextas básicas para famílias carentes do município. A ação fez parte de uma medida adotada pelo Juiz da Comarca de Tangará, relacionada a uma infração cometida por um cidadão da cidade que cumpriu a ordem da justiça e entregou os alimentos para que fossem distribuídos as famílias.