sábado, 22 de fevereiro de 2014

Comparação entre o salário do trabalho e do presidiário

A comparação entre o salário do trabalhador brasileiro com o Auxílio Reclusão, recebido por presidiários há algum tempo tem se tornado motivo de piada nas redes social, são inúmeras as charges espalhadas na rede que abordam este polêmico tema que tem deixado o trabalhador brasileiro desvalorizado e inconformado com esse tipo de comparação.

O Auxílio-Reclusão é um beneficio pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria, instituído pela lei n° 8.213, de 24/06/1991. É concedido aos presos que comprovam sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

O valor que este ano ultrapassa de R$ 900 reais é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

Pensando em por fim nesta polêmica, a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vitimas de crime e suas famílias.

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.


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