A comparação entre o salário do trabalhador brasileiro com o Auxílio Reclusão, recebido por presidiários há algum tempo tem se tornado motivo de piada nas redes social, são inúmeras as charges espalhadas na rede que abordam este polêmico tema que tem deixado o trabalhador brasileiro desvalorizado e inconformado com esse tipo de comparação.
O Auxílio-Reclusão é um beneficio pago pelo INSS aos
dependentes do segurado recolhido
à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria, instituído pela
lei n° 8.213, de 24/06/1991. É concedido aos presos que comprovam sua condição
de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o
enquadre como contribuinte obrigatório da previdência
social.
O valor que este ano ultrapassa de R$ 900 reais é dividido
entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos
ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos —
e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá
automaticamente em pensão por morte.
Pensando em por fim nesta polêmica, a Câmara dos Deputados analisa a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que
acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo
para amparar vitimas de crime e suas famílias.
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do
que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas
do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua
família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode
facilitar na decisão em cometer um crime.
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