A Receita
Federal estabeleceu as regras para a apresentação da declaração do Imposto de
Renda (IRPF) 2016. O prazo vai de 1º de março a 29 de abril. A entrega da
declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74
a 20% do imposto devido sobre a renda.
Devem apresentar a Declaração de Ajuste
Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que,
no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$
28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também devem declarar aqueles que
obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.