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sábado, 3 de outubro de 2015

Projeto que visa realização de concurso público municipal é rejeitado pelos vereadores

A rejeição do projeto de Lei 002/2015 enviado a câmara de vereadores pelo chefe do executivo para que fosse autorizado a realização de um novo concurso público para preenchimento de vagas e cargos na prefeitura municipal de Sítio Novo-RN foi reprovado durante a sessão desta sexta-feira (02).

Dos oito vereadores presentes que assinalaram seu voto ao projeto, cinco foram contrários a proposta que segundo eles não é viável no atual momento de crise que vive o país inclusive o próprio município que também sofre com isto já começou uma serie de demissões para honrar os compromissos com fornecedores e funcionários.

Alguns populares estiveram presentes na sessão com cartazes na mão demonstrando ser favorável a decisão adotada pelos vereadores Edilson Junior, Lucinalva, Judrene, Aninha e Nira que votam contra a realização de um novo concurso para este ano. Em favor do concurso os votos foram assinados pelos vereadores Hélio Fitas, Inácio e Clédia.


Da reação do com informações e fotos do SN em Foco. 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Senado aprova Lei Menino Bernardo

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)58/2014. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, foi rebatizada para “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.


O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.

Fonte: Agência Senado