quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃOrelativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de preços para posterior contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa ID CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n°.10.653.366/0001-13, vencedora do certame no valor de R$ 124.800,00 (cento e vinte quatro mil e oitocentos reais).

Sítio Novo/RN, 22 de abril de 2014.
RICHARDSON XAVIER CUNHA

Prefeito do Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2014 – PMSN/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS

Aos onze dias do mês de abril do ano de 2014, no prédio sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, o Exmo. Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA, Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, nos termos do art. 15 da Lei nº. 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de preços no PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2014 – PMSN/RN, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS de cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto principal do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS.
1.2 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município o(s) preço(s) do(s) fornecedor(es) a seguir denominado(s), objetivando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, com desconto de 1% (um por cento).
Empresa: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ: 10.477.835/0001-90
Endereço: Av. Prudente de Morais, nº. 4283, Sala 105, Lagoa Nova,
Natal/RN, CEP: 59.075-700.
E-mail: jalves@embarqueja.com.br
Telefone: (84) 3206-5760
Responsável: José Alves Sobrinho
CPF: 284.442.644-15
Item 01 - Natal/Brasília/Natal – Classe tipo Econômica Nacional -
Unid. – 14 - R$ 2.172,03 - R$ 30.408,29
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas realizadas para as aquisições correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito
Atividade: 2090 – Funcionamento das atividades do Gabinete
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Atividade: 2092 – Funcionamento das atividades da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
Atividade: 2095 – Funcionamento das atividades da Secretaria de Finanças e Tributação
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2005 – Funcionamento das atividades da Secretaria
Elemento de Despesa: 339033.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 100
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados mediante Termo aditivo, nos moldes do art. 57, §4º. da Lei nº.8.666/93.
3.2 - Nos termos do art. 15, §4º. da Lei nº. 8.666/93, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que, permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantindo a sua detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte: valor do trecho Natal/Brasília/Natal – Classe tipo Econômica Nacional de R$ 2.172,03 (dois mil cento e setenta e dois reais e três centavos) e o valor total de R$ 30.408,29 (trinta mil quatrocentos e oito reais e vinte e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O prazo para emissão dos bilhetes das passagens aéreas será de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados com 30 (TRINTA) DIAS a contar da data em que for atestado o fornecimento pela respectiva Secretaria, mediante comprovação do recebimento definitivo dos produtos através da competente Nota Fiscal.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da Contratada, após a apresentação da documentação comprobatória da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Da Contratada:
7.1.1 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva
com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e
quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
7.1.2 - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 06 (seis) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
7.1.3 - Manter as mesmas condições de habilitação.
7.1.4 - Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
7.1.5 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega.
7.1.6 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
7.1.7 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município o a terceiros, decorrentes do fornecimento das passagens aéreas objeto da licitação.
7.2 - Da Contratante:
7.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
7.2.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3 - Fiscalizar o fornecimento, através de verificação de qualidade, quantidade e consequente aceitação.
7.2.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na
sua execução.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
9.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
9.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante requisição do setor competente, através da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho ou Ordem de Compra), a Administração poderá aplicar, à detentora da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste nela consubstanciado.
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, por atraso na entrega dos bens, conforme ajuste nela consubstanciado.
c) Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade, conforme previsto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada do motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
10.2 - As sanções anteriormente previstas serão apuradas através do regular Processo Administrativo e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.
10.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
10.4 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 - Caberá á Administração Municipal conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1.1 - Pela Administração quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento.
b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços.
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
e) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
g) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII e XVI da Lei nº. 8.666/93.
12.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente Ata.
12.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata:
a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
b) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°.000002/2014 – PMSN/RN e a legislação pátria.
13.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
13.3 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
13.4 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica.
13.5 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a
elaboração de um novo contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN -
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal

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