sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Você conhece o DPVAT? Sabe dos seus direitos?

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Existe um seguro de trânsito chamado DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que, infelizmente, muitas pessoas não conhecem ou não têm informações suficientes para requerer os seus direitos.

Ele cobre acidente com vítima e indeniza pessoas e não bens materiais.

Não é um “amassado” no carro que será ressarcido e sim os gastos médicos e hospitalares com quem se machucou ou ainda veio a falecer. Sendo assim, qualquer pessoa que anda na rua e é atropelada tem direito ao DPVAT.

É importante lembrar que não há necessidade de contratar terceiros (outras pessoas que podem usar de má-fé e se aproveitar da situação vulnerável em que você se encontra) para dar entrada ao processo do seguro, já que é um procedimento simples e sem burocracia. Procurar a Justiça também não é aconselhável, pois o processo pode levar de dois a sete anos para ser julgado e aí a demora é certa. Basta procurar os Postos de Atendimento Autorizado portando o B.O (Boletim de Ocorrência) do ocorrido. Entregue os documentos, o prazo para o crédito em conta do requerente é de até 30 dias.

Deve-se lembrar que é preciso levar os dados bancários como o nome do banco, número da agência e da conta para que possam efetuar o crédito corretamente (um número errado e o valor pode ser depositado para outra pessoa). O prazo para se entrar com o pedido é de até três anos da data do acidente.

Se você precisar de mais informações e tirar dúvidas, pode entrar em contato pelo telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que funciona 24 horas por dia: 0800 02212 04 ou ainda visitar o site do DPVAT. Ambos mantêm as informações oficiais e atualizadas para a sua segurança. Cuide do que é seu. Exija seus direitos!

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