Se você sofrer uma multa de trânsito por infração leve ou
média, e não havia sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não é
necessário pagar essa multa de trânsito. Basta você ir até o DETRAN de sua
cidade e solicitar o formulário para converter esta infração em advertência,
com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Leve Xerox da sua
carteira de motorista e a notificação da multa de trânsito. Em até 30 dias,
você receberá através do correio a advertência por escrito. Você perderá os
pontos na carteira, mas não pagará nada.
Código de Trânsito Brasileiro: Art.
267 - Poderá ser
imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na
mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Fonte: sabe como
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