quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Fique Sabendo: Como cancelar multa de trânsito

Se você sofrer uma multa de trânsito por infração leve ou média, e não havia sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não é necessário pagar essa multa de trânsito. Basta você ir até o DETRAN de sua cidade e solicitar o formulário para converter esta infração em advertência, com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Leve Xerox da sua carteira de motorista e a notificação da multa de trânsito. Em até 30 dias, você receberá através do correio a advertência por escrito. Você perderá os pontos na carteira, mas não pagará nada.

Código de Trânsito Brasileiro: Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Fonte: sabe como 

Nenhum comentário:

Postar um comentário