Deputados e vereadores têm 30 dias para migrarem
de um partido para outro sem sofre punições por parte da Justiça Eleitoral e
“sem prejuízo do mandato.
Esse é o prazo estipulado pela Emenda
Constitucional 91/2016 promulgada hoje (18), pelo vice-presidente do Congresso
Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), que abre espaço para que os candidatos às
eleições deste ano, mudem de legenda.
Fonte: Agência Brasil
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