Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.
É importante estar atento aos novos prazos e datas. O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) alerta para as principais
datas no calendário eleitoral:
Filiação partidária : Até
o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias : De 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos : Até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral : A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Campanhas institucionais : A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até
cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação
feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores : A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a
posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título : O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer
inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu
título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação : A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de
rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária : Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a
propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio
e na televisão.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de
televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular
propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização : A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda
eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar,
das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios
e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o
horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha.
Internet : Também
a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na
internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Fonte: Divulgação
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