A Receita
Federal estabeleceu as regras para a apresentação da declaração do Imposto de
Renda (IRPF) 2016. O prazo vai de 1º de março a 29 de abril. A entrega da
declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74
a 20% do imposto devido sobre a renda.
Devem apresentar a Declaração de Ajuste
Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que,
no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$
28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Também devem declarar aqueles que
obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Para produtores rurais, devem declarar
os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 ou que
pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de
anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2015.
A Receita também aprovou, para o
ano-calendário de 2016, os programas multiplataforma Ganhos de Capital,
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física; e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
Fonte: Valor Econômico
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