Por: Ascom/AGU
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável para condenar um ex-prefeito do município de Sítio Novo/RN e a empresa Juacema Construções Ltda., além de um sócio-diretor, em função de irregularidades nas obras da adutora Serra de Tapuia que causaram desfalque de R$ 1,4 milhão em razão do uso de material indevido. Os problemas foram apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No caso, o então prefeito de Sítio Novo/RN firmou contrato de empreitada de mão de obra mediante dispensa de licitação, fundamentada em parecer jurídico do município que atestava a existência de estado de calamidade pública na região. Os recursos foram destinados por meio de convênio com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).
Segundo
a ação, os tubos de ferro dúctil foram colocados apenas na parte visível da
obra. Nos demais locais encobertos pelo solo foram instalados tubos de PVC, com
o intuito de ocultar a utilização do material de qualidade inferior ao
contratado e, assim, obter vantagem indevida.
As procuradorias destacaram que a CGU identificou a Juacema Construções
Ltda como “empresa fantasma”, cujos sócios, uma empregada doméstica
desempregada e um agricultor, segundo o órgão, são "laranjas" e foram
induzidos pelo diretor e procurador da empresa a assinar documentos para a sua
abertura. Além disso, salientaram que a Delegacia Regional do Trabalho no Rio
Grande do Norte informou que a empresa não tinha nenhum empregado registrado na
época da execução da obra e que, também, não procedeu à inscrição da obra no
Cadastro Específico do INSS.
As unidade da AGU pediram a condenação dos réus por frustrarem
"a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" e
atentarem "contra os princípios daAdministração Pública", conforme
prevê, respectivamente, o artigo 10, inciso VIII, e o artigo 11, caput e inciso,
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PF/RN é
unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos é unidade da
AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0009614-92.2008.4.05.8400 - 1ª Vara da
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Imagem do Cano de PVC que facilitou os inúmeros desvios na rede de Abastecimento |
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