quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Tribuna do Norte: ‘Lei das Domésticas’ renderá multa

empregada domesticaA partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser multados. A multa pode chegar ao valor de R$ 805, 06. A punição é estabelecida através da Lei 12.964, sancionada em 8 de abril deste ano, que entra em vigor 120 dias após sua criação. 

Por exemplo, os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados domésticos poderão ser multados no valor em dobro da punição normal. O valor mínimo dessa multa é de R$ 805,06 – o dobro dos R$ 405,53 aplicados a qualquer outro empregador que não tenha registrado oficialmente seu funcionário.

Outras infrações, como extravio ou inutilização da CTPS, não pagamento de salário mínimo, não concessão de férias remuneradas, atraso no pagamento de salário, terão penalidades variando de R$ 40,25 a R$ 805,06. Para balanço de gravidade, será levado em consideração o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem terá a responsabilidade de fiscalização. Contudo, a fiscalização só ocorrerá mediante denúncia de irregularidade ao órgão. Em Natal, a denúncia poderá ser feita na sede da Superintendência Regional do MTE no RN, localizado na Av. Presidente Bandeira, número 765, bairro do Alecrim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário