A partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os
empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser
multados. A multa pode chegar ao valor de R$ 805, 06. A punição é estabelecida
através da Lei 12.964, sancionada em 8 de abril deste ano, que entra em vigor
120 dias após sua criação.
Por
exemplo, os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados
domésticos poderão ser multados no valor em dobro da punição normal. O valor
mínimo dessa multa é de R$ 805,06 – o dobro dos R$ 405,53 aplicados a qualquer
outro empregador que não tenha registrado oficialmente seu funcionário.
Outras
infrações, como extravio ou inutilização da CTPS, não pagamento de salário
mínimo, não concessão de férias remuneradas, atraso no pagamento de salário,
terão penalidades variando de R$ 40,25 a R$ 805,06. Para balanço de gravidade,
será levado em consideração o tempo de serviço do empregado, a idade, o número
de empregados e o tipo da infração.
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) é quem terá a responsabilidade de fiscalização. Contudo, a
fiscalização só ocorrerá mediante denúncia de irregularidade ao órgão. Em Natal, a denúncia poderá ser
feita na sede da Superintendência Regional do MTE no RN,
localizado na Av. Presidente Bandeira, número 765, bairro do Alecrim.
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