ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
N°. 000001/2014 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE:
Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 –
CONTRATADA: OI Móvel S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11 –
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Telefonia Móvel –
PERÍODO: 08 (oito) meses – VALOR: R$ 12.570,48 (doze mil quinhentos e setenta
reais e quarenta
e oito centavos) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração –
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93.
Sítio Novo/RN,
06 de maio de 2014.
Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN
RICHARDSON
XAVIER CUNHA
Prefeito
Municipal
_________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Aos treze dias
do mês de maio do ano de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, com
sede à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:
59.440-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.160.756/0001-00, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado
no Município de Sítio Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decreto
Municipal nº. 009/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN, homologado em 13 de maio de 2014,
resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: S. D.
R. ALMEIDA DE MELO – ME CNPJ: 19.284.246/0001-60 Telefone: (84) 3292-2046 Endereço:
Rua Sebastião Ferreira Lima, nº. 379, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000 Email:
sdralmeidademelo@hotmail.com Representante: Sammy Davis Rodrigues Almeida de
Melo CPF: 049.027.144-85 LOTE 01 – CEREAIS – Item 1 - Achocolatado em pó,
embalagem com 400gr – Unid – 1200 - DA BARRA - R$ 2,10 - R$ 2.520,00 / Item 2 -
Achocolatado, embalagem com 1 litro – Cx – 1000 – ITALAC - R$ 3,10 - R$
3.100,00 / Item 3 - Açúcar, embalagem com 1kg – Kg – 7000 – PUROMEL - R$ 1,65 -
R$ 11.550,00 / Item 4 - Adoçante líquido, frasco com 100ml – Unid – 300 –
MARATÁ - R$ 1,66 - R$ 498,00 / Item 5 - Amido de milho, embalagem com 500gr – Unid
– 80 - DA BARRA - R$ 2,15 - R$ 172,00 / Item 6 - Arroz branco tipo 1, embalagem
com 1kg – Kg – 4500 – NAMORADO - R$ 2,24 - R$ 10.080,00 / Item 7 - Arroz
parborizado tipo 1, Embalagem com 1kg – kg – 4500 – NAMORADO - R$ 2,24 - R$
10.080,00 / Item 8 - Aveia, embalagem com 250gr – Unid – 4000 – YOKI - R$ 1,90
- R$ 7.600,00 / Item 9 - Azeite de Oliva, lata/garrafa com 500ml – Unid – 100 –
LISBOA - R$ 7,50 - R$ 750,00 / Item 10 - Azeitona, embalagem com 200gr – Unid –
500 – RIVOLI - R$ 2,85 - R$ 1.425,00 / Item 11 - Batata palha, embalagem com
80gr – Unid – 200 – LUCKY - R$ 2,80 - R$ 560,00 / Item 12 - Bebida Láctea, embalagem
com 1lt – Litro – 1000 – BABYGUT - R$ 1,79 - R$ 1.790,00 / Item 13 - Biscoito
doce, tipo maria, embalagem com 400gr – Unid – 4500 – TRIGOLINO - R$ 2,30 - R$
10.350,00 / Item 14 - Biscoito rosquinha, embalagem com 400gr – Unid – 4500 – GAMELEIRA
- R$ 2,50 - R$ 11.250,00 / Item 15 - Biscoito salgado, tipo
cream crack, embalagem com 400gr – Unid – 5000 – TRIGOLINO - R$ 2,20 - R$
11.000,00 / Item 16 - Café tipo solúvel, embalagem com 50gr – Unid – 500 –
MARATÁ - R$ 1,90 - R$ 950,00 / Item 17 - Café, embalagem com 250gr – Unid –
1000 - 3FAZENDAS - R$ 2,65 - R$ 2.650,00 / Item 18 - Caldo de galinha 19gr – Cx
– 3000 – KITANO - R$ 0,30 - R$ 900,00 / Item 19 - Cat chup, embalagem com 400gr
– Unid – 70 – QUERO - R$ 3,00 - R$ 210,00 / Item 20 - Cereal instantâneo à base
de arroz (cereal à base de arroz, pré-cozido), embalagem de 400gr – Unid – 400
– NESTLÉ - R$ 6,50 - R$ 2.600,00 / Item 21 - Cereal instantâneo à base de milho
(cereal à base de arroz, pré-cozido), embalagem de 400gr – Unid – 400 – NESTLÉ
- R$ 6,00 - R$ 2.400,00 / Item 22 - Chá em saches, caixa com 10 saches – Cx –
200 – MARATÁ - R$ 1,35 - R$ 270,00 / Item 23 - Coco ralado, embalagem com 50g –
Pct – 150 – SOCOCO - R$ 0,70 - R$ 105,00 / Item 24 - Colorífico em pó,
embalagem com 500 kg – Kg – 300 – BOMILHO - R$ 1,50 - R$ 450,00 / Item 25 - Creme
de Leite, embalagem com 200gr – Unid – 2000 – SABE - R$ 1,15 - R$ 2.300,00 /
Item 26 - Cremogema, embalagem com 500 gr – Unid – 500 – MAISENA - R$ 7,70 - R$
3.850,00 / Item 27 - Doce em lata banana, lata com 600gr – Lata – 1000 –
POTENGI - R$ 3,68 - R$ 3.680,00 / Item 28 - Doce em lata goiaba, lata com 600g
– Lata – 1000 – XAVANTE - R$ 2,65 - R$ 2.650,00 / Item 29 - Ervilha lata, embalagem
com 200g – Lata – 1000 – QUERO - R$ 1,20 - R$ 1.200,00 / Item 30 - Ervilha
lata, embalagem com 3,100kg – Lata – 300 – QUERO - R$ 11,50 - R$ 3.450,00 /
Item 31 - Extrato de tomate, embalagem com 190 gr – Unid – 1000 – FUGINI - R$
1,10 - R$ 1.100,00 / Item 32 - Farinha de mandioca, embalagem com 1kg – Kg R$
2,60 - R$ 2.080,00 / Item 34 - Farinha de trigo sem fermento, embalagem com 1kg
– Kg – 800 – SARANDI - R$ 2,50 - R$ 2.000,00 / Item 35 - Farinha láctea,
embalagem com 400g - Unid. – 100 – MOCOCA - R$ 4,40 - R$ 440,00 / Item 36 -
Feijão branco, embalagem com 1kg – Kg – 500 – PIRANGI - R$ 2,40 - R$ 1.200,00 /
Item 37 - Feijão carioca tipo 1, embalagem com 1kg – Kg – 3000 – POTIGUAR - R$
3,20 - R$ 9.600,00 / Item 38 - Feijão preto tipo 1, embalagem com 1kg – Kg –
1500 – CURIMATAU - R$ 4,00 - R$ 6.000,00 / Item 39 - Fermento em pó, embalagem
com 100g – Unid – 70 – YOKI - R$ 2,00 - R$ 140,00 / Item 40 - Flocos de milho, embalagem
com 500gr – Kg – 5000 – MILINA - R$ 0,40 - R$ 2.000,00 / Item 41 - Goma para
tapioca, embalagem como 1kg – Kg – 300 - DONA MARIA - R$ 3,20 - R$ 960,00 /
Item 42 - Leite condensado, embalagem com 395gr – Unid – 500 – MANACÁ - R$ 2,60
- R$ 1.300,00 / Item 43 - Leite desnatado, embalagem em caixa de 1lt – Lt – 950
– MARAJOARA - R$ 3,00 - R$ 2.850,00 / Item 44 - Leite em pó desnatado,
embalagem com 200gr – Pct – 1000 – ITALAC - R$ 4,00 - R$ 4.000,00 / Item 45 -
Leite em pó instantâneo, embalagem com 200g – Unid – 7000 – PALATE - R$ 3,40 -
R$ 23.800,00 / Item 46 - Leite integral, embalagem em caixa de 1lt – Lt – 1000
– MARAJOARA - R$ 2,40 - R$ 2.400,00 / Item 47 - Macarrão, tipo espaguete,
embalagem com 500g – Unid – 9500 – VITARELLA - R$ 1,50 - R$ 14.250,00 / Item 48
- Macarrão, tipo parafuso, embalagem de 500g – Unid – 2000 – IMPERADOR - R$
2,25 - R$ 4.500,00 / Item 49 - Maionese, embalagem com 500g – Unid – 400 – QUERO
- R$ 3,50 - R$ 1.400,00 / Item 50 - Margarina, embalagem 3kg – Unid – 500 –
PRIMOR - R$ 16,50 - R$ 8.250,00 / Item 51 - Margarina, embalagem com 250g –
Unid – 500 – SOYA - R$ 1,30 - R$ 650,00 / Item 52 - Margarina, embalagem com
500g – Unid – 800 – ADORITA - R$ 2,20 - R$ 1.760,00 / Item 53 - Milho verde, embalagem
com 200g – Lata – 1000 – SOFRUTA - R$ 1,20 - R$ 1.200,00 / Item 54 - Milho
Verde, embalagem com 3,100kg – Lata – 800 – QUERO - R$ 10,50 - R$ 8.400,00 /
Item 55 - Molho inglês, embalagem com 150ml – Unid – 250 – KENKO - R$ 1,20 - R$
300,00 / Item 56 - Mostarda, embalagem com 200mg – Unid – 500 – DUSUL - R$ 1,55
- R$ 775,00 / Item 57 - Mungunzá, embalagem de 500gr – Unid – 350 – SINHÁ - R$
1,10 - R$ 385,00 / Item 58 - Óleo de soja, lata com 900ml – Lata – 1850 –
CONCORDIA - R$ 3,50 - R$ 6.475,00 / Item 59 - Polpa de fruta (goiaba, manga,
uva, laranja, caju, cajá ou maracujá) – Kg – 5000 - NORDESTE FRUIT - R$ 2,50 -
R$ 12.500,00 / Item 60 - Queijo ralado, embalagem com 50g – Pct – 100 – RETTIS – R$ 0,60 - R$ 60,00 / Item 61 –
Rapadura – Unid – 900 - KI SABOR - R$ 1,20 - R$ 1.080,00 / Item 62 - Sal refinado,
embalagem com 1kg – Kg – 650 - MINA DE OURO - R$ 0,40 - R$ 260,00 / Item 63 -
Sardinha, embalagem com 250g – Lata – 500 - GOMES DA COSTA - R$ 4,90 - R$
2.450,00 / Item 64 - Sazon diversos sabores – Pct – 1000 – SAZON - R$ 1,80 - R$
1.800,00 / Item 65 - Suco de fruta (goiaba, manga, laranja ou maracujá), embalagem
com 500ml – Grf – 5000 – DAFRUTA - R$ 2,80 - R$ 14.000,00 / Item 66 - Suco de
fruta de caju, embalagem com 500ml – Grf – 2000 – SERIGY - R$ 1,80 - R$
3.600,00 / Item 67 - Suco de fruta de uva, embalagem com 500ml – Grf – 2000 –
DAFRUTA - R$ 3,80 - R$ 7.600,00 / Item 68 - Tempero completo líquido, garrada com
500ml – Grf – 1000 – SADIO - R$ 1,30 - R$ 1.300,00 / Item 69 - Vinagre, garrafa
com 500ml – Grf – 700 – REGINA - R$ 0,95 - R$ 665,00 / VALOR TOTAL DO LOTE 01:
R$ 269.620,00 Empresa: MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI CNPJ:
15.440.008/0001-46 Telefone: (84) 3252-0001 Endereço: Rua José Ferreira de
Lima, nº. 32, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000 Email: magleylima@gmail.com Representante:
Magley Marinho Dantas de Lima CPF: 025.893.584-74 LOTE 02 – FRUTAS - Item 1 –
Abacaxi – Unid – 4000 - IN NATURA - R$ 2,53 - R$ 10.120,00 / Item 2 – Acerola –
Kg – 1000 - IN NATURA - R$ 3,45 - R$ 3.450,00 / Item 3 – Banana – Unid - 10.000
- IN NATURA - R$ 0,15 - R$ 1.500,00 / Item 4 – Goiaba – Kg – 2000 - IN NATURA -
R$ 2,30 - R$ 4.600,00 / Item 5 – Laranja – Kg – 6000 - IN NATURA - R$ 1,38 - R$
8.280,00 / Item 6 – Limão – Kg – 3000 - IN NATURA - R$ 2,07 - R$ 6.210,00 /
Item 7 – Mamão – Kg – 2000 - IN NATURA - R$ 1,15 - R$ 2.300,00 / Item 8 – Manga
– kg – 3000 - IN NATURA - R$ 1,50 - R$ 4.500,00 / Item 9 – Maracujá – Kg – 1500
- IN NATURA - R$ 2,53 - R$ 3.795,00 / Item 10 – Melancia – Kg – 550 - IN NATURA
- R$ 0,86 - R$ 473,00 / Item 11 – Melão – Kg – 2000 - IN NATURA - R$ 1,73 - R$
3.460,00 / Item 12 – Maçã – Kg – 800 - IN NATURA - R$ 4,03 - R$ 3.224,00 / Item
13 – Uva – Kg – 500 - IN NATURA - R$ 6,33 - R$ 3.165,00 / Item 14 – Abacate –
Kg – 500 - IN NATURA - R$ 2,65 - R$ 1.325,00 / VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$
56.402,00 LOTE 03 - VERDURAS E LEGUMES - Item 1 – Alho – Kg – 500 - IN NATURA -
R$ 10,12 - R$ 5.060,00 / Item 2 - Batata inglesa – Kg – 2000 - IN NATURA - R$ 2,99
- R$ 5.980,00 / Item 3 – Beterraba – Kg – 1000 - IN NATURA - R$ 2,53 - R$
2.530,00 / Item 4 – Cebola – Kg – 1800 - IN NATURA - R$ 2,13 - R$ 3.834,00 /
Item 5 – Cenoura – Kg – 1700 - IN NATURA - R$ 2,07 - R$ 3.519,00 / Item 6 -
Cheiro Verde – Molho – 1700 - IN NATURA - R$ 0,46 - R$ 782,00 / Item 7 – Chuchu
– Kg – 1000 - IN NATURA - R$ 0,92 - R$ 920,00 / Item 8 - Jerimum de Leite – Kg
– 1300 - IN NATURA - R$ 2,88 - R$ 3.744,00 / Item 9 - Batata Doce – Kg – 500 -
IN NATURA - R$ 1,15 - R$ 575,00 / Item 10 – Repolho – Kg – 1000 - IN NATURA -
R$ 2,65 - R$ 2.650,00 / Item 11 – Alface – Molho – 1200 - IN NATURA - R$ 1,27 -
R$ 1.524,00 / Item 12 – Tomate – Kg – 2800 - IN NATURA - R$ 2,30 - R$ 6.440,00
/ Item 13 – Pimentão – Kg – 1500 – IN NATURA - R$ 3,45 - R$ 5.175,00 / VALOR
TOTAL DO LOTE 03: R$ 42.733,00 LOTE 04 - PÃO, ÁGUA, OVOS, QUEIJO E PRESUNTO -
Item 1 - Pão para Cachorro Quente – Pct - 10.000 - DA CASA - R$ 1,35 - R$ 13.500,00
/ Item 2 - Pão de torrada – Pct – 1200 - DA CASA - R$ 2,84 - R$ 3.408,00 / Item
3 - Queijo tipo Mussarela – Kg – 150 – BIANA - R$ 19,58 - R$ 2.937,00 / Item 4
- Queijo de coalho – Kg – 500 – BIANA - R$ 16,47 - R$ 8.235,00 / Item 5 - Ovos
Branco –bandej. c/30 – Band – 800 – TRAIRI - R$ 10,13 - R$ 8.104,00 / Item 6 -
Agua Mineral – garrafão de 20 lts – Unid - 5.000 – POTIGUAR - R$ 3,38 - R$
16.900,00 / Item 7 - Agua Mineral – Copo – Unid - 10.000 – STERBOM - R$ 0,45 -
R$ 4.500,00 / Item 8 - Presunto de frango – Kg – 200 – AURORA - R$ 10,50 - R$
2.100,00 / VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$ 59.684,00 LOTE 05 - CARNES E SALSICHA -
Item 1 - Carne bovina moída – Kg – 1700 - BOM GOSTO - R$ 11,00 - R$ 18.700,00 /
Item 2 - Carne bovina de sol de 1º - Kg – 1300 – IMPERADOR - R$ 17,05 - R$
22.165,00 / Item 3 - Carne bovina verde de 1º - Kg – 1700 – IMPERADOR - R$
14,30 - R$ 24.310,00 / Item 4 - Costela bovina – Kg – 800 – IMPERADOR - R$ 8,80
- R$ 7.040,00 / Item 5 - Fígado bovino – Kg – 1000 – IMPERADOR - R$ 6,60 - R$
6.600,00 / Item 6 - Frango inteiro – Kg – 1500 – AVEBOM - R$ 4,46 - R$ 6.690,00
/ Item 7 - Peito de frango – Kg – 2500 – FRIATO - R$ 5,98 - R$ 14.950,00 / Item
8 - Salsicha de frango – Kg – 1000 – COPACOL - R$ 4,99 - R$ 4.990,00 / Item 9 -
Carne de 2º. sem osso ou músculo – Kg – 1500 – IMPERADOR - R$ 17,05 - R$
25.575,00 / Item 10 - Carne de charque – Kg – 1800 – 2000 - R$ 13,48 - R$
24.264,00 / Item 11 - Mortadela de frango – Kg – 1000 – FRIATO - R$ 4,40 - R$ 4.400,00
/ Item 12 - Peixe posta ou filé (exc. Sardinha) – Kg – 1000 – FISH - R$ 8,80 -
R$ 8.800,00 / Item 13 - Proteína de soja – Kg – 1200 – SORA - R$ 2,57 - R$
3.084,00 / VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$ 171.568,00.
CLAÚSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1
– FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme quantidades estimadas no Anexo
I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN e de acordo com as requisições
da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN.
1.2
- As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou
supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante
nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1
- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES,
contados a partir da data de sua assinatura.
2.2
- Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN, não será obrigada a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1
- Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade
desta ARP.
3.2
- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93,
a Equipe de Apoio da Pregoeira poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo
Prefeito Municipal.
3.3
- Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá
demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de
custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do
período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, a Equipe de Apoio da Pregoeira adotará ampla pesquisa de preços em
empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4
- Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já
contratadas ou empenhadas.
3.5
- Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual
diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PMSN/RN, e os propostos
pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6
- Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda
o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA
QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
4.1
- A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, independente da Participação ou não da
licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN e
em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo
Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2
- O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro
de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva
classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN.
4.3
- Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço,
às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000004/2014 – PMSN/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4
- A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da
proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1
- A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 08 (OITO)
DIAS CORRIDOS, no horário das 7h30min às 14h30min, a contar do recebimento da
Ordem de Compra.
5.2
– As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da
contratada.
5.3
- O objeto desta ARP será recebido da seguinte forma:
a)
Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para posterior conferência de sua
conformidade com as especificações do Edital, da proposta e da Ata de Registro
de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse
recebimento.
b)
Definitivamente, em até 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS após o recebimento provisório,
mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos
contratuais, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
5.4
- Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do
objeto, fica a contratada obrigada a substituir objeto no prazo máximo de 05
(CINCO) DIAS, contados a partir da comunicação da recursa, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN.
5.5
- Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará
à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções
previstas no Edital.
5.6
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades da
adjudicatária.
5.7
- Caso a contratada não entregue o objeto nas condições estabelecidas no Edital
e Anexo I (Termo de Referência), deverá ser comunicado, de imediato, ao
Prefeito Municipal para as providências cabíveis.
CLÁUSULA
SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
- As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do
Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade:
03 – Secretaria Municipal de Administração
Ação:
2092 – Funcionamento da Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
Unidade:
04 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
Ação:
2095 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Finanças e Tributação
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
Unidade:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação:
2005 – Funcionamento das Atividades da Secretaria
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
Unidade:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação:
2080 – Funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAC/PNAE
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100 e 115
Unidade:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação:
2012 – Programa Brasil Alfabetizado - BRALF
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
115
Unidade:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
Ação:
2031 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Saúde
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
Unidade:
16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:
2047 – Funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
Unidade:
16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:
1148 – Serviços de Proteção Social Básica a Família e ao Idoso – PSB - PAIF
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
229
Unidade:
16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:
2038 – Serviços específicos de proteção social a Criança e ao Idoso
Natureza
da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte:
100
CLÁUSULA
DE SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1
- O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a
partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente
conferida e atestada pelo setor competente da PMSN/RN, comprovando o
recebimento do objeto.
7.2
- A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do
registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3
- A PMSN/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4
- É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura,
a apresentação, no momento da liquidação da despesa, a apresentação das
Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a)
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito – CND,
fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
b)
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
c)
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa)
de
Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela
Secretaria da Receita Federal.
d)
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO
ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.
e)
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO
do domicílio ou sede do licitante.
f)
Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST.
CLÁUSULA
OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rio Grande do Norte , 14 de Maio de 2014 •
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
8.1
- Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 – PMSN/RN e
seus anexos, e as propostas das empresas: S. D. R. ALMEIDA DE MELO – ME, CNPJ: 19.284.246/0001-60
e MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, CNPJ: 15.440.008/0001-46,
classificadas, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº.
008/2013 e o Decreto Municipal nº. 009/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3
- Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN
RICHARDSON
XAVIER CUNHA
Prefeito
Municipal
S.
D. R. Almeida de Melo – ME
SAMMY
DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
Representante
Legal
Magley
Marinho Dantas de Lima Eireli
MAGLEY
MARINHO DANTAS DE LIMA
Representante
Legal
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