terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário Oficial do Município

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014 RESULTADO DA LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000052/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAPOSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no qual a empresa MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 15.440.008/0001-46, foi vencedora do Lote 02 no valor total de R$ 56.402,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e dois reais), do Lote 03 no valor total de R$ 42.733,00 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e três reais), do Lote 04 no valor total de R$ 59.684,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais) e do Lote 05 no valor total de R$ 171.897,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e noventa e sete reais) e a empresa S. D. R. ALMEIDA DE MELO – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 19.284.246/0001-60, vencedora do Lote 01 no valor de R$ 269.620,00 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte reais).

Sítio Novo/RN, 05 de maio de 2014.

PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ
Pregoeira Oficial do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000005/2013 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.382.733/0001-30 – OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº. 019/2013 – PERÍODO: 09 de maio de 2013 à 31 de dezembro de 2014 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 05 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal De Sítio Novo/RN
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal

DR & J Locações E Serviços Ltda – ME
DIEGO RODRIGUES GUEDES DE OLIVEIRA
Representante Legal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000004/2013 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 018/2013

PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.382.733/0001-30 – OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº. 018/2013 – PERÍODO: 09 de maio de 2013 à 09 de maio de 2015 – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração – FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da
Lei nº. 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 05 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal

Dr & J Locações e Serviços Ltda - ME
DIEGO RODRIGUES GUEDES DE OLIVEIRA
Representante Legal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/2013 EXTRATO DO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Processo nº. 000072/2013. Pregão Presencial nº. 000008/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 e a JOSIMERE FERREIRA LIMA ME, inscrita no CNPJ sob n°. 12.917.421/0001-60. OBJETO: Distrato do contrato de aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico. FUNDAMENTOS DA RESCISÃO:Fundamenta-se o presente termo de rescisão contratual no art. 79, inciso II e §1º, da Lei nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico.
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2014.

Prefeitura Municipal de Sítio Novo
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos dois dias do mês de maio do ano de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, com sede à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.160.756/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município de Sítio Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decreto Municipal nº. 009/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN, homologado em 25 de abril de 2014, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI CNPJ: 15.440.008/0001-46 Telefone: Endereço: Rua José Ferreira de Lima, nº. 32, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-970 Representante: Magley Marinho Dantas de Lima CPF: 025.893.584-74 Item 1 - Ácido Muriático, embalagem com 1L – Unid – 200 - Limpa Fácil - R$ 2,28 - R$ 456,00 / Item 2 - Agua Sanitária, embalagem com 1L – Unid – 12000 – Dragão - R$ 1,00 - R$ 12.000,00 / Item 3 - Álcool 96°, embalagem com 1L – Unid – 100 – Sertanejo - R$ 4,08 - R$ 408,00 / Item 4 - Algodão, embalagem com 75g – Pct – 150 – Nevoa - R$ 0,57 - R$ 85,50 / Item 5 - Amaciante, embalagem com 2L – Unid – 500 - Q Boa - R$ 3,97 - R$ 1.985,00 / Item 6 - Avental em napa – Unid – 100 – Tático - R$ 2,28 - R$ 228,00 / Item 7 - Bacia Média de 40L – Unid – 70 – Igual - R$ 4,33 - R$ 303,10 / Item 8 - Balde grande com tampa para lixo, com capacidade de 60L – Unid – 70 – Plastex - R$ 16,00 - R$ 1.120,00 / Item 9 - Bandeja em isopor média, embalagem com 100 unid – Unid – 300 – Copobras - R$ 6,84 - R$ 2.052,00 / Item 10 - Bandeja em isopor pequena, embalagem com 100 unid – Pct – 300 – Copobras - R$ 5,70 - R$ 1.710,00 / Item 11 - Canudos 25cm, embalagem com 400 unid – Pct – 50 – Guaracy - R$ 1,48 - R$ 74,00 / Item 12 - Cera líquida, com embalagem de 500ml – Unid – 50 – RB - R$ 2,37 - R$ 118,50 / Item 13 - Cola adesivo fixo – Unid – 80 - Super Bonder - R$ 2,69 - R$ 215,20 / Item 14 - Colher p/ refeição descartável, embalagem com 50 unid – Unid – 500 - Ratim Bum - R$ 2,13 - R$ 1.065,00 / Item 15 - Colher p/ sobremesa descartável, embalagem com 50UNID – Unid – 500 - Ratim Bum - R$ 1,71 - R$ 855,00 / Item 16 - Copo descartável, com capacidade para 180ml, embalagem com 25 pct. – Cx – 300 – Copobras - R$ 60,00 - R$ 18.000,00 / Item 17 - Copo descartável, com capacidade para 200ml, embalagem com 25 pct. – Cx – 300 – Copobras - R$ 80,00 - R$ 24.000,00 / Item 18 - Copo descartável, com capacidade para 50ml, embalagem com 25 pct. – Cx – 300 – Copobras - R$ 64,00 - R$ 19.200,00 / Item 19 - Cotonete, embalagem com 75 unid – Cx – 700 – Cotton - R$ 0,78 - R$ 546,00 / Item 20 - Creme dental, embalagem com 90gr – Unid – 1000 – Colgate - R$ 1,36 - R$ 1.360,00 / Item 21 - Desinfetante, embalagem de 1L – Unid – 2700 - Lava Bem - R$ 1,36 - R$ 3.672,00 / Item 22 - Desinfetante, embalagem de 2L – Unid – 2700 - Lava Bem - R$ 2,71 - R$ 7.317,00 / Item 23 - Detergente, embalagem de 2L – Unid – 2000 – Guarani - R$ 3,59 - R$ 7.180,00 / Item 24 - Detergente, embalagem de 500ml – Unid – 1800 – Guarani - R$ 0,91 - R$ 1.638,00 / Item 25 - Esponja de fibra sintética dupla face – Unid – 2000 – Esfrebom - R$ 1,03 - R$ 2.060,00 / Item 26 - Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 14 unidades. – Pct – 100 – Assolam - R$ 12,77 - R$ 1.277,00 / Item 27 - Flanela para limpeza, medindo 40x60cm – Unid – 400 – Cristal - R$ 1,48 - R$ 592,00 / Item 28 - Fósforo, pacote com 8 unidades. – Pct – 400 – Olho - R$ 1,58 - R$ 632,00 / Item 29 - Frauda descartável geriátrica, tamanho G, embalagem com 8 unid – Unid – 100 – Geriamax - R$ 12,56 - R$ 1.256,00 / Item 30 - Frauda descartável geriátrica, tamanho M, embalagem com 9 unid – Unid – 100 – Geriamax - R$ 12,00 - R$1.200,00 / Item 31 - Frauda descartável geriátrica, tamanho P, embalagem com 12 unid – Unid – 100 – Geriamax - R$ 13,00 - R$ 1.300,00 / Item 32 - Frauda descartável geriátrica, tamanho XG, embalagem com 7 unid – Unid – 100 – Geriamax - R$ 12,00 - R$ 1.200,00 / Item 33 - Frauda descartável infantil, tamanho G, embalagem com 7 unid – Unid – 200 – Sapeka - R$ 3,31 - R$ 662,00 / Item 34 - Frauda descartável infantil, tamanho M, embalagem com 8 unid – Unid – 200 – Sapeka - R$ 3,31 - R$ 662,00 / Item 35 - Frauda descartável infantil, tamanho P, embalagem com 9 unid – Unid – 200 – Sapeka - R$ 3,00 - R$ 600,00 / Item 36 - Garfo p/ refeição descartável, embalagem com 50UNID – Unid – 800 - Pack Fest - R$ 1,60 - R$ 1.280,00 / Item 37 - Garfo p/ sobremesa descartável, embalagem com 50UNID – Unid – 800 – Sertplast - R$ 1,82 - R$ 1.456,00 / Item 38 - Guardanapo, embalagem com 12 de 22x20 – Fardo – 100 – America - R$ 6,00 - R$ 600,00 / Item 39 - Inseticida, embalagem com 300ml – Unid – 200 – Baygon - R$ 6,00 - R$ 1.200,00 / Item 40 - Lustra Móveis – Unid – 170 – Bravo - R$ 3,36 - R$ 571,20 / Item 41 - Luva látex para Limpeza, Tamanho G. Par – 200 – Danny - R$ 2,84 - R$ 568,00 / Item 42 - Luva látex para Limpeza, Tamanho GG. – Par – 200 – Danny - R$ 2,84 - R$ 568,00 / Item 43 - Luva látex para Limpeza, Tamanho M. – Par – 200 – Danny - R$ 2,84 - R$ 568,00 / Item 44 - Luva látex para Limpeza, Tamanho P. – Par – 200 – Danny - R$ 2,84 - R$ 568,00 / Item 45 - Naftalina, embalagem com 30g – Unid – 280 – Mix - R$ 0,80 - R$ 224,00 / Item 46 - Odorizador de ambiente, embalagem com 360ml – Unid – 400 - Bom Ar - R$ 5,64 - R$ 2.256,00 / Item 47 - Pá de lixo – Unid – 80 – Condor - R$ 2,96 - R$ 236,80 / Item 48 - Palito de dente, embalagem com 100 unid. – Unid – 700 – Auria - R$ 0,24 - R$ 168,00 / Item 49 - Pano de chão, medindo 70x40cm – Unid – 800 – Jantex - R$ 3,00 - R$ 2.400,00 / Item 50 - Pano de prato, medindo 60x40cm – Unid – 800 - Nossa Senhora - R$ 1,71 - R$ 1.368,00 / Item 51 - Papel higiênico, embalagem com 64 rolos – Fardo – 1500 – Pimpo - R$ 15,00 - R$ 22.500,00 / Item 52 - Papel Toalha com 2 rolos – Pct – 300 – Snob - R$ 2,00 - R$ 600,00 / Item 53 - Papel Toalha reciclado, 20x20,5cm – Pct – 600 – Sapporo - R$ 4,00 - R$ 2.400,00 / Item 54 - Pastilha sanitária – Unid – 1000 - Q Odor - R$ 0,80 - R$ 800,00 / Item 55 - Pegador de madeira p/ roupa – Pct – 200 – Aurea - R$ 0,50 - R$ 100,00 / Item 56 - Pegador de plástico p/ roupa - Pct – 500 – Dorinha - R$ 0,50 - R$ 250,00 / Item 57 - Pilha Grande – Unid – 50 – Raiovac - R$ 1,43 - R$ 71,50 / Item 58 - Pilha Média – Unid – 50 – Raiovac - R$ 0,88 - R$ 44,00 / Item 59 - Pilha Pequena – Unid – 50 – Raiovac - R$ 0,39 - R$ 19,50 / Item 60 - Polidor de alumínio, embalagem com 500ml – Unid – 2800 – Brilhotex - R$ 1,00 - R$ 2.800,00 / Item 61 - Prato descartável 15cm, embalagem com 10 unid – Unid – 1000 – Ultra - R$ 0,50 - R$ 500,00 / Item 62 - Prato descartável 12 cm, embalagem com 10 unid – Unid – 1000 – Ultra - R$ 0,49 - R$ 490,00 / Item 63 - Prato descartável 21cm, embalagem com 10 unid – Unid – 1000 – Ultra - R$ 1,50 - R$ 1.500,00 / Item 64 - Prato descartável fundo 15 cm, embalagem com 10 unid – Unid – 1000 - Total Plast - R$ 0,65 - R$ 650,00 / Item 65 - Querosene, embalagem com 500ml – Unid – 250 – Lider - R$ 2,90 - R$ 725,00 / Item 66 – Rodo – Unid – 150 – Mundial - R$ 2,50 - R$ 375,00 / Item 67 - Sabão em barra, embalagem com 5 unidades de 200g. – Pct – 1500 - Lava Bem - R$ 3,00 - R$ 4.500,00 / Item 68 - Sabão em pó, embalagem com 1kg – Unid – 2200 – Brilhotex - R$ 4,70 - R$ 10.340,00 / Item 69 – Sabonete – Unid – 750 – Ypé - R$ 0,60 - R$ 450,00 / Item 70 - Sabonete Infantil – Unid – 750 – Pompom - R$ 1,20 - R$ 900,00 / Item 71 - Saco com alça, capacidade de 5kg – Fardo – 200 – Rava - R$ 34,00 - R$ 6.800,00 / Item 72 - Saco para geladinho, 4x26, embalagem com 1000 unidades – Pct – 200 – Regina - R$ 0,65 - R$ 130,00 / Item 73 - Saco para lixo, capacidade de 100L, azul – Fardo – 300 - Zeta Pack - R$ 24,00 - R$ 7.200,00 / Item 74 - Saco para lixo, capacidade de 200L, azul – Fardo – 300 - Zeta Pack - R$ 9,00 - R$ 2.700,00 / Item 75 - Saco para lixo, capacidade de 30L, azul – Fardo – 300 - Zeta Pack - R$ 9,00 - R$ 2.700,00 / Item 76 - Saco para lixo, capacidade de 50L, azul – Fardo – 500 - Zeta Pack - R$ 1,00 - R$ 500,00 / Item 77 - Saco para lixo, embalagem com 10 pct, capacidade de 200L,Preto. – Fardo – 400 – Brasileirinho - R$ 13,00 - R$ 5.200,00 / Item 78 - Saco para lixo, embalagem com 25 pct, capacidade de 100L Preto – Fardo – 400 – Brasileirinho - R$ 28,00 - R$ 11.200,00 / Item 79 - Saco para lixo, embalagem com 25 pct, capacidade de 50L, Preto – Fardo – 400 – Brasileirinho - R$ 28,00 - R$ 11.200,00 / Item 80 - Saco transparente, capacidade 1kg – Fardo – 200 – Emar - R$ 0,90 - R$ 180,00 / Item 81 - Saco transparente, capacidade 2kg – Fardo – 200 – Emar - R$ 14,00 - R$ 2.800,00 / Item 82 - Saco transparente, capacidade de 5lts – Pct – 200 – Emar - R$ 22,00 - R$ 4.400,00 / Item 83 - Shampoo Infantil – Unid – 50 - Flora Nene - R$ 3,50 - R$ 175,00 / Item 84 - Soda Caustica, embalagem com 1000gr – Unid – 150 - Limpa Fácil - R$ 3,20 - R$ 480,00 / Item 85 - Tapete, 60x40cm – Unid – 250 - Santa Rita - R$ 3,00 - R$ 750,00 / Item 86 - Touca, embalagem com 100 unid – Unid – 2500 – Ricca - R$ 3,60 - R$ 9.000,00 / Item 87 - Varal ceda – Pct – 150 – Uta - R$ 0,80 - R$ 120,00 / Item 88 - Vassoura de palha – Unid – 250 - São Pedro - R$ 0,70 - R$ 175,00 / Item 89 - Vassoura de piaçava – Unid – 180 – Condor - R$ 2,69 - R$ 484,20 / Item 90 - Vassoura nylon – Unid – 330 – Donna - R$ 3,21 - R$ 1.059,30 / Item 91 - Vela, embalagem com 8 Unid – Cx – 170 - São Francisco - R$ 1,00 - R$ 170,00 / VALOR TOTAL: R$ 248.499,80. 
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 
1.1 – FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN e de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Equipe de Apoio da Pregoeira poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Equipe de Apoio da Pregoeira adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PMSN/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da Participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2014 – PMSN/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, no horário das 7h30min às 14h30min, a contar do recebimento da Ordem de Compra. 
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
5.3 - O objeto desta ARP será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
b) Definitivamente, em até 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
5.4 - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a contratada obrigada a substituir objeto no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da comunicação da recursa, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN.
5.5 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital. 5.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades da adjudicatária.
5.7 - Caso a contratada não entregue o objeto nas condições estabelecidas no Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá ser comunicado, de imediato, ao Prefeito Municipal para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Ação: 2092 – Funcionamento da Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação
Ação: 2095 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Finanças e Tributação
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: 2005 – Funcionamento das Atividades da Secretaria
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: 2012 – Programa Brasil Alfabetizado - BRALF
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 115
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 2031 – Funcionamento das Atividades da Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Unidade: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2047 – Funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Unidade: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2038 – Serviços Específicos de Proteção Social a Criança e ao Idoso
Natureza da Despesa: 339030.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
CLÁUSULA DE SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente
da PMSN/RN, comprovando o recebimento do objeto.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 - A PMSN/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação, no momento da liquidação da despesa, a apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa)
de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.000005/2014 – PMSN/RN e seus anexos, e a proposta da empresa:
MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, CNPJ:15.440.008/0001-46, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 008/2013 e o Decreto Municipal nº. 009/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal

Magley Marinho Dantas de Lima Eireli
MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA
Representante Legal

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