ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Sitio Novo-RN, no uso de suas Atribuições Legais e em Conformidade com a Lei nº 277/2005, faz Publicar o Presente Edital de convocação para entidades representativas da Sociedade Civil para participar do Processo de escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social, bem como do quadro Diretivo para o Biênio 2014/2016, que acontecerá no dia 28 de Maio de 2014 (Quarta-Feira), na Sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, ás 09:00hs.
COMISSÃO ELEITORAL
Cleide Maria da Conceição Rocha - SMS
Rosangela Maria de Andrade - SEMEC
Maria das Dores Nena de Araújo Silva - USÚARIA
Madja Albino da Costa Aquino - SERVIDOR- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sitio Novo-RN, 13 de Maio de 2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2014 a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÍTIO NOVO/RN, com sede à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio
Novo/RN, inscrita no CNPJ/MF nº.08.160.756/0001-00, neste ato representada pela
PREFEITO MUNICIPAL, RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município de Sítio Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93;
Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; conforme aclassificação das
propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN,
homologado em 23 de abril de 2014, resolve registrar o preço oferecido
pela empresa, como segue: Empresa: I D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 10.653.366/0001-13 Endereço: Rua João Batista Gondim, nº. 78,
Centro, Nisia Floresta/RN, CEP: 59.164-000 Representante Legal: Diego Bruno de
Carvalho CPF: 065.204.574-00 Valor Global: R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro
mil e oitocentos reais) Item 01 - Locação de Veículo tipo Caminhoneta,
com no máximo 02 (dois) anos de uso, tração 4x4, 4 portas, cabine dupla, vidro elétrico, ar
condicionado, direção hidráulica, movida a óleo diesel, sendo o motorista e o
combustível por conta da contratante e a manutenção do veículo por conta da
contratada. Unid: Mês – Quant: 12 – V. Unit: R$ 7.000,00 – V. Total: R$
84.000,00 / Item 02 - Locação de Veículo tipo pick up, com no máximo 02
(dois) anos de uso, vidro elétrico, ar condicionado, direção hidráulica, cabine
simples, bi-combustível, sendo o combustível por conta da contratante e o
motorista e a manutenção do veículo por conta da contratada. – Unid: Mês –
Quant: 12 – V. Unit: R$ 3.400,00 – V. Total: R$ 40.800,00 / Valor Total: R$ 124.800,00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme
especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 –
PMSN/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a
validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro
de Preço, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e
irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Sítio Novo/RN, poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante
solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de
preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através
de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor,
datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as
parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido
o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN, e os propostos pela empresa à época da realização
do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a
prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de
preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser
usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da
participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal
de Sítio Novo/RN e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s)
da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de
acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 –
PMSN/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou
assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da
Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a
licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN,
iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução do serviços,
constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da
licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de
mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação
de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados
a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente
conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota
fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No
corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o
número da licitação no qual saiu vencedora.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante
vencedora, nos termos deste Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da
Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF),
com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS),
com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS
FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO
DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão
Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS
TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária
constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência
(Ex.: Referente ao Pregão Presencial nº. 000003/2014-PMSN/RN).
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do
Decreto Municipal nº. 008/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida
de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, pelo prazo
de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando
convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
f) Não mantiver a proposta.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O disposto no item anterior não se aplica às
licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº.
008/09, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela
adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
7.3 – O atraso injustificado na execução do contrato
sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO)
por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o
valor dos serviços não executados.
7.4 – A multa a que se refere esta cláusula será
descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Sítio
Novo/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o
valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção
prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das
penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo
de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente
previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS.
7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”
e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com
alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a)
Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado. c) Por presentes razões de
interesse público, devidamente motivado e justificado.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório.
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
nos termos da Lei nº. 8.666/93.
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro
de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses
previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os
casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos
de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e
55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a
PMSN/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo
de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou
assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da
Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
9.3. É facultado a PMSN/RN, quando o primeiro
licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo
contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital,
chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a
licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN,
iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução dos serviços,
constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da
licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de
mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital
do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN e seus anexos, e a proposta
da empresa: I D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ:
10.653.366/0001-13,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 -
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs.
008/2013 e 009/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº.
8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
I D Construções e Empreendimentos LTDA – ME
DIEGO BRUNO DE CARVALHO
Representante Legal
_________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2014 EXTRATO DO
CONTRATO N°. 003/2014
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: I
D CONSTRUÇÕES E MPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.653.366/0001-13
– OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – PERÍODO: 05 de maio de 2014 à 05 de maio de
2015 – VALOR: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) – ORIGEM
DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto
Municipal nº. 008/2013,
Decreto Municipal nº. 009/2013 e a Lei nº. 8.666/93.
Sítio
Novo/RN, 05 de maio de 2014.
Prefeitura
Municipal de Sítio Novo
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito
Municipal
I D
Construções e Empreendimentos LTDA – ME
DIEGO BRUNO DE CARVALHO
Representante
Legal
_________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2014 – PMSN/RN AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00,
por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 0235/2013 –
PMSN - GP, de 23 de outubro de 2013, torna público que realizará licitação,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado
ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO
DE MATERIAL GRÁFICO, COMO CAPAS DE PROCESSOS, RECEITUÁRIOS E ETC. E A
REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DA XEROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços
e de documentação de
habilitação, será realizada às 14:30hs do dia 28 DE MAIO DE 2014.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN,
situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:
59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065.
Sítio
Novo/RN, 14 de maio de 2014.
_________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2014 – PMSN/RN AVISO
DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00,
por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 0235/2013 –
PMSN - GP, de 23 de outubro de 2013, torna público que realizará licitação,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado
ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação
de habilitação, será realizada às 15:30hs do dia 28 DE MAIO DE 2014.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN,
situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:
59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065.
Sítio
Novo/RN, 14 de maio de 2014.
PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ
Pregoeira Oficial do Município
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