quarta-feira, 21 de maio de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2014

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Sitio Novo-RN, no uso de suas Atribuições Legais e em Conformidade com a Lei nº 277/2005, faz Publicar o Presente Edital de convocação para entidades representativas da Sociedade Civil para participar do Processo de escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social, bem como do quadro Diretivo para o Biênio 2014/2016, que acontecerá no dia 28 de Maio de 2014 (Quarta-Feira), na Sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, ás 09:00hs.

COMISSÃO ELEITORAL

Cleide Maria da Conceição Rocha - SMS

Rosangela Maria de Andrade - SEMEC

Maria das Dores Nena de Araújo Silva - USÚARIA

Madja Albino da Costa Aquino - SERVIDOR- ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sitio Novo-RN, 13 de Maio de 2014

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇO

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2014 a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, com sede à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ/MF nº.08.160.756/0001-00, neste ato representada pela PREFEITO MUNICIPAL, RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município de Sítio Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; conforme aclassificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN, homologado em 23 de abril de 2014, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, como segue: Empresa: I D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 10.653.366/0001-13 Endereço: Rua João Batista Gondim, nº. 78, Centro, Nisia Floresta/RN, CEP: 59.164-000 Representante Legal: Diego Bruno de Carvalho CPF: 065.204.574-00 Valor Global: R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais) Item 01 - Locação de Veículo tipo Caminhoneta, com no máximo 02 (dois) anos de uso, tração 4x4, 4 portas, cabine dupla, vidro elétrico, ar condicionado, direção hidráulica, movida a óleo diesel, sendo o motorista e o combustível por conta da contratante e a manutenção do veículo por conta da contratada. Unid: Mês – Quant: 12 – V. Unit: R$ 7.000,00 – V. Total: R$ 84.000,00 / Item 02 - Locação de Veículo tipo pick up, com no máximo 02 (dois) anos de uso, vidro elétrico, ar condicionado, direção hidráulica, cabine simples, bi-combustível, sendo o combustível por conta da contratante e o motorista e a manutenção do veículo por conta da contratada. – Unid: Mês – Quant: 12 – V. Unit: R$ 3.400,00 – V. Total: R$ 40.800,00 / Valor Total: R$ 124.800,00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Sítio Novo/RN, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução do serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu vencedora.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência (Ex.: Referente ao Pregão Presencial nº. 000003/2014-PMSN/RN).
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do Decreto Municipal nº. 008/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
f) Não mantiver a proposta.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº. 008/09, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
7.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados.
7.4 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3. É facultado a PMSN/RN, quando o primeiro licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2014 – PMSN/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: I D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 10.653.366/0001-13,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Prefeitura Municipal de Sítio Novo
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
I D Construções e Empreendimentos LTDA – ME
DIEGO BRUNO DE CARVALHO
Representante Legal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2014 EXTRATO DO
CONTRATO N°. 003/2014
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: I D CONSTRUÇÕES E MPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.653.366/0001-13 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – PERÍODO: 05 de maio de 2014 à 05 de maio de 2015 – VALOR: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 008/2013, Decreto Municipal nº. 009/2013 e a Lei nº. 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 05 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
I D Construções e Empreendimentos LTDA – ME
DIEGO BRUNO DE CARVALHO
Representante Legal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2014 – PMSN/RN AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 0235/2013 – PMSN - GP, de 23 de outubro de 2013, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, COMO CAPAS DE PROCESSOS, RECEITUÁRIOS E ETC. E A REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DA XEROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 14:30hs do dia 28 DE MAIO DE 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065.
Sítio Novo/RN, 14 de maio de 2014.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/2014 – PMSN/RN AVISO
DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 0235/2013 – PMSN - GP, de 23 de outubro de 2013, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 15:30hs do dia 28 DE MAIO DE 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065.
Sítio Novo/RN, 14 de maio de 2014.

PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ
Pregoeira Oficial do Município

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